sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

Presidência do IHGRN publica Memorando 001/2025

    O Memorando Circular 001/2025 do IHGRN, publicado hoje (14), informa, na forma do Estatuto vigente, quem poderá exercer o direito à representação oficial do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte em qualquer evento. O artigo 13, § 1º do Novo Estatuto Social estabelece que:
    "Ao Presidente compete:
    a) representação oficial ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, bem como perante os Poderes e as repartições públicas ou terceiros;
    b) a condução do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte em todo e qualquer ato, permitida a delegação para outro membro da Diretoria da representação em atos jurídicos específicos e para outros associados da representação de caráter simbólico;"
    Assim, fica esclarecido que representação do IHGRN só poderá ser exercida pelo associado que for expressamente designado pela presidência, sendo nula e irregular a representação que não respeitar as normas estatutárias, ficando o associado que não observar essas normas, passível de punição, na forma prescrita no artigo 10 do Estatuto Social.